Quarta Informática Sistemas para RH
Siga a QuartaRH no Twitter Siga a QuartaRH no Facebook Siga a QuartaRH pelo Blog Siga a QuartaRH no Youtube Siga a QuartaRH no Linkedin


1) O que é GPS eletrônica?
R. É a modalidade de recolhimento das contribuições previdenciárias realizada mediante débito em conta corrente comandada por meio da Internet ou por aplicativos eletrônicos já disponibilizados pelos bancos. Ou seja, é a forma de recolhimento que dispensa a ida ao guichê do caixa.

2) Como comprovar a efetivação do recolhimento?
R. Através de comprovante emitido pelos agentes autorizados (bancos/casas lotéricas), autenticado eletronicamente - a exemplo do que hoje é feito no pagamento de títulos, impostos, faturas de cartão, etc - conforme lay-out estabelecido pelo banco, contendo, obrigatoriamente, as informações referentes a código de pagamento, competência, identificador (CNPJ/CEI/NIT/PIS/PASEP), valor do INSS, valor de outras entidades (terceiros), atualização monetária / juros e multa, se houver e valor total. Poderá ainda comprovar o recolhimento através de extrato de recolhimentos solicitado pelo contribuinte e emitido pelo INSS.

3) Pode-se agendar o recolhimento junto às instituições financeiras autorizadas?
R. Sim. Essa é uma modalidade de serviço que deverá ser colocada à disposição do público.

4) E como procederá quem não possuir conta bancária?
R. Recolherá através de contas abertas pelos bancos para essa finalidade; ou em conta de terceiros.

5) Por quê da GPS eletrônica?
R. Garantir a qualidade das informações prestadas pelo contribuinte, acabando com as falhas de digitação das guias e dando maior rapidez ao atendimento.

6) Quando entrará em vigor a GPS eletrônica?
R. A partir de 01/07/2001 (opcionalmente, desde 01/02/2001)

7) Todos os contribuintes estarão obrigados a efetuar o recolhimento por meio de GPS eletrônica?
R. Não. Essa modalidade de recolhimento é obrigatória para as empresas e equiparadas, sendo opcional para os contribuintes individuais e empregadores domésticos.

8) Para quais códigos de pagamento é obrigatório o recolhimento em GPS eletrônica?
R. Os códigos de pagamento da série 2000, 3000, 6000 e 8000.

9) É obrigatório o recolhimento em GPS eletrônica também no caso de contribuintes matriculados no CEI?
R. Sim.

10) Os parcelamentos deverão ser pagos obrigatoriamente através de GPS eletrônica?
R. Não. Por enquanto, o pagamento é efetuado através de débito em conta, via processamento de dados (fita-a-fita). Excetua-se a situação em que a empresa não tenha formalizado a autorização de débito, quando, então, será cobrado um valor adicional para quitação através da rede bancária.

11) Como proceder com relação às empresas que não fazem GPS mensalmente por não atingirem o valor mínimo de recolhimento?
R. O recolhimento da GPS continuará obedecendo à regra de somar os valores devidos até atingir o mínimo estabelecido.

12) A empresa contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra está dispensada de apresentar a GPS com o recolhimento referente à retenção dos 11%?
R. Não. A empresa contratante recolherá em GPS eletrônica com o identificador da contratada, devendo manter o respectivo comprovante bancário.

13) Como será efetuado o pagamento fora do prazo?
R. Mediante débito em conta corrente, fazendo constar no campo próprio os acréscimos legais devidos.

14) Como será recolhida a GPS referente a processos trabalhistas, quando o juiz determinar outro vencimento diferente do dia 02?
R. Da mesma forma como é feito hoje, devendo ser arquivada a determinação judicial para comprovação futura.

15) Através da Home-Page da Previdência Social é possível realizar o recolhimento de empresas?
R. Não. O contribuinte deverá acessar a home-page dos agentes arrecadadores contratados.

16) Quem são estes agentes arrecadadores?
R. Os bancos e casas lotéricas. Estas últimas só estão autorizadas a receber recolhimentos de valores até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por guia.

17) Todos os bancos estão autorizados a receber recolhimentos em GPS?
R. Não. Apenas os bancos conveniados (ABN, AMRO, REAL, BANDEIRANTES, BANDEPE, BANEB, BANERJ, BANISCREDI, BBVA, BCN, BEMGE, BRADESCO, HSBC, ITAÚ, MERC. SÃO PAULO, RURAL, SAFRA, SANTANDER BRASIL, SANTANDER MERIDIONAL, UNIBANCO, BANESE, BANESTADO, BANESTES, BANPARÁ, BANRISUL, BEA, BEC, BEG, BEM, BEP, BESC, BRB, NOSSA CAIXA, BRASIL, CAIXA, BANESPA, NORDESTE, BASA).

18) Como deverá proceder o contribuinte que não possui acesso à internet?
R. Utilizará os terminais eletrônicos disponibilizados pelo bancos.

19) O recolhimento poderá ser efetuado no Prevfácil das Agências da Previdência Social?
R. Não. Isso apenas será possível quando a Previdência Social disponibilizar, nas unidades de atendimento ao público, equipamentos com acesso à Internet.


Fonte: site da Previdência Social
(http://www.previdenciasocial.gov.br)
Seção: Destaques - GPS Eletrônica
(FUNDAMENTO LEGAL: Portaria MPAS nº 375, de 24/01/2001)



Veja outras dicas: Siga a QuartaRH no Twitter Siga a QuartaRH no Facebook Siga a QuartaRH pelo Blog