Da Redação (Brasília) – Empresas brasileiras dos mais diversos setores que não
registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%,
2% ou 3%) reduzidas pela metade a partir de 1º de setembro deste ano. A medida,
que beneficiará - pelos números atuais - cerca de 350 mil empresas, é uma das
principais alterações na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP),
aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Reunidos nessa segunda-feira (31), em Brasília, os conselheiros acataram por
unanimidade uma nova resolução que aperfeiçoa o FAP, em vigor desde janeiro
deste ano. Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de
trabalho e da saúde do trabalhador, o fator serve para calcular as alíquotas da
tarifação individual relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561
empresas. Após a sua aplicação, as que têm maior acidentalidade têm tarifas
maiores e empresas com menor acidentalidade têm alíquotas menores.
Outra modificação faz dobrar a alíquota do Seguro Acidente da empresa que não
apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de
fiscalização. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de
acidentes ou doenças do trabalho.
“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é prova inequívoca de que o diálogo
social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas
públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirma o ministro da
Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Ele destaca que a intenção do governo
é continuar trabalhando na definição e aprimoramento de políticas e ações para
proteger e estimular o trabalhador e o “bom empregador”, que não mede esforços
para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Outras duas modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em
2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade
menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas
com o mesmo número de acidentes.
O Conselho também determinou que as empresas que não declararem corretamente as
informações necessárias para o cálculo do FAP terão, em 2011, a alíquota
arbitrada em 1,0. Caso persista a insuficiência de informações no processamento
anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Persistindo ainda o
problema, o FAP do ano subseqüente será igual a 2,0. Esse é um mecanismo para
coibir práticas irregulares no preenchimento eletrônico da GFIP por algumas
empresas.
As novas regras do FAP para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com
aumento na alíquota de contribuição (malus), como incentivo para investirem em
sistemas e equipamentos que previnam acidentes e protejam os trabalhadores.
Entretanto, empresas que apresentarem registros de óbito ou invalidez permanente
– excetuando acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto.
O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de
Previdência Social, para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova
metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular cada empresa a
investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.
A adoção dessa medida significa um novo tempo para o setor, pois ajuda a
diminuir o custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB (R$ 56
bilhões) em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das
condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.
Informações para a Imprensa
Pedro Arruda
(61) 2021-5113
ACS/MPS
Fonte:
Previdência Social