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28/01/2010
Licença-maternidade – Possibilidade de prorrogação por mais 60 dias
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De acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 991, de 21/01/2010, as empresas que
aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”, mediante formulário preenchido no site da
Receita Federal, poderão prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade,
além dos 120 já assegurados, desde que a empregada requeira essa prorrogação até
o final do primeiro mês após o parto.
Para as mães adotantes, a prorrogação é de 60, 30 ou 15 dias, conforme a
idade da criança: até 1 ano, de 1 a 4 anos, ou de 4 a 8 anos, respectivamente.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do IRPJ
devido, em cada período de apuração, o total da remuneração relativa à
prorrogação.
Fontes:
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