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05/01/2010

Nova Tabela de Contribuição Previdenciária a partir de 01/01/2010

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 350, de 30/12/2009 - DOU de 31/12/2009, a partir de 1º de janeiro 2010 passa a vigorar uma nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

Solicitamos a todos que alterem, manualmente, a tabela de INSS a partir da competência janeiro de 2010, pois não haverá envio de uma nova versão para efetuar esse tipo de atualização.

Veja a seguir como deverá ser preenchida essa nova tabela no sistema de Folha de Pagamento:

Valor Inicial Valor Final Alíquota % Salário Família
0,00 531,12 8,00 27,24
531,13 798,30 8,00 19,19
798,31 1.024,97 8,00 -
1.024,98 1.708,27 9,00 -
1.708,28 3.416,54 11,00 -
 * Redutor para CPMF  =   0,00
 * Teto para redução  =   0,00

Atenção! Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida nesta Portaria Interministerial nº 350.

* A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.


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