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05/01/2010
Nova Tabela de Contribuição Previdenciária a partir de 01/01/2010
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De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 350, de 30/12/2009 - DOU de 31/12/2009,
a partir de 1º de janeiro 2010 passa a vigorar uma nova tabela de
salários-de-contribuição dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores
avulsos.
Solicitamos a todos que alterem, manualmente, a tabela de INSS a partir da
competência janeiro de 2010, pois não haverá envio de uma nova versão para
efetuar esse tipo de atualização.
Veja a seguir como deverá ser preenchida essa nova tabela no sistema de Folha de
Pagamento:
| Valor Inicial |
Valor Final |
Alíquota % |
Salário Família |
| 0,00 |
531,12 |
8,00 |
27,24 |
| 531,13 |
798,30 |
8,00 |
19,19 |
| 798,31 |
1.024,97 |
8,00 |
- |
| 1.024,98 |
1.708,27 |
9,00 |
- |
| 1.708,28 |
3.416,54 |
11,00 |
- |
| * Redutor para CPMF = |
0,00 |
| * Teto para redução = |
0,00 |
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Atenção!
Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram
acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do
salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os
mesmos da tabela estabelecida nesta Portaria Interministerial nº
350.
*
A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os
campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar
zerados.
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Fonte:
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