BOLETIM 61 - 31/03/2020
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FOLHA DE PAGAMENTO
Novas Medidas Trabalhistas Emergenciais durante o COVID-19

Foi publicada no dia 22/03/2020 a Medida Provisória nº 927, que estabeleceu diversas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do novo corona vírus (COVID-19 / SARS-CoV-2).

A principal delas se refere às férias, que poderão ser antecipadas, e o seu pagamento prorrogado para o dia do pagamento do salário. O pagamento do 1/3 de férias poderá ser feito até 20/12/2020. Para nos adequar a essas novas normas fizemos algumas alterações. Vejam:

Férias Coletivas

  1. Acrescentamos a opção Não é Férias Coletivas, que possibilita o cálculo de Férias em Grupo. Ou seja, você pode calcular de uma vez só para um grupo selecionado de funcionários, mas esse cálculo não seguirá as normas de Férias Coletivas.
  2. Nessa opção você pode optar também por Zerar o 1/3 de Férias.
  3. Essa opção utilizará sempre o saldo de dias que o funcionário tiver. Por exemplo, se você calcular férias de 30 dias, e um determinado funcionário tiver saldo de 15 dias apenas, as férias para esse funcionário serão de 15 dias.
  4. O programa automatiza aqueles casos em que o funcionário tem um saldo de férias no mês e é dado um novo período de férias. Os valores anteriores serão somados aos novos no momento da gravação. O LOG registra os valores anteriores, por isso é bem importante olhar o LOG.
  5. A Data do Pagamento e a data de Aviso de Férias terão que ser alteradas manualmente para as datas desejadas.

SEFIP – Atualização em 03/2020
A CEF disponibilizou uma nova versão do sistema SEFIP 8.40 (em 27/03/2020) adaptada à Portaria SEPRT nº 3.659/2020. Essa atualização traz automaticamente a Nova Tabela de INSS progressiva, aplicada a partir de 03/2020.
Já compartilhamos essa nova versão em nosso site, em Downloads | Aplicativos do Governo: http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip

RAIS
As empresas do Grupo 3 e/ou RAIS Negativa deverão enviar essa declaração até 17/04/2020.  Siga as instruções do tutorial de Ajuda QuartaRH: http://ajuda.quarta.com.br/#folha_27000.

Lembre-se que, as Empresas dos Grupos 1 e 2 serão feitas através dos envios ocorridos no eSocial. Consulte no Portal do eSocial, se as informações correspondem às exigências da
Portaria 1.127/2019.

NOVAS VERSÕES
  • Folha de Pagamento - Versão 1.00.0598

O histórico detalhado das alterações feitas pode ser consultado em nosso site de Suporte | Novas Versões: http://suporte.quarta.com.br/

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