Quarta Informática - Sistemas para Recursos Humanos Aviso Prévio Indenzado: Não deve incidir INSS

Prezado cliente,

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.730, publicada em 17/08/2017, a partir de Junho/2016, a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o aviso prévio indenizado.

Sendo assim, os usuários do sistema QuartaRH Folha de Pagamento, por gentileza, providenciem a seguinte alteração:

1) Acesse o sistema de Folha, abra o banco de dados atual, selecione o menu Ferramentas | Opções | Códigos para => Rescisão e anote o código do 'Aviso Prévio Indenizado (Vencimento)';

2) Selecione o menu Tabelas | Eventos, selecione o código do aviso prévio indenizado, desmarque a opção 'Tributar para: INSS' e clique no botão Gravar.

Essa alteração será aplicada apenas às próximas rescisões. Ou seja, os cálculos já gravados não serão modificados. Eventuais acertos e/ou restituições deverão ser tratadas manualmente no sistema de Folha, na GPS e SEFIP.

Para mais informações ou esclarecimentos, por favor, entre em contato através da nossa central de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe QuartaRH.